Para facilitar, a lei brasileira especifica uma idade para cada tipo de cadeirinha infantil para automóvel
- 0 a 1 ano: bebê-conforto ou poltrona virada para trás;
- 1 a 4 anos: poltrona virada para a frente do carro;
- 4 a 7 anos e meio: booster preso no cinto de três pontos do carro.
Mas, em termos de segurança, o que vale mesmo é a altura e o peso da criança de acordo com o que cada fabricante especifica no manual de uso. Siga as seguintes regras:
- Quanto mais tempo a criança demorar para “avançar” de equipamento, melhor.
- Guarde o manual da cadeirinha com cuidado ou anote o peso e a altura máximas que ele permite.
Na hora de escolher a cadeirinha, consulte os manuais (muitas vezes disponíveis nos sites dos fabricantes) para ver qual equipamento tem maior durabilidade. Quanto maiores os limites, melhor, porque a cadeirinha vai durar mais tempo.