Considerados membros da família, cães e gatos costumam seguir os donos para todos os lados. Uma forma de manter o animal em segurança é transportá-lo com a caixa de transporte apropriada para a espécie e porte do animal ou também a utilização do cinto de segurança para animais. Além de prezar pelo bem estar do animal, deve-se estar atento as multas que podem ser ocasionadas pelo transporte incorreto dos animais, são elas:
Art. 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira
Art. 235 – Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Art. 252. Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa de R$ 86,13 e quatro pontos na CNH